Lista de presentes: 1) Uma TV estatal

Germano Rigotto (PMDB/ RS) usou a TVE ao durante uma hora para fazer campanha, mas a nossa sorte é que nem pra Hugo Chávez ele serve. Apresentou a fase dois da tungada no pessoal através do ICMS. Como previram, nenhuma supresa. Apenas alguns paliativos para as empresas que estão no curso da falência por causa da fase um da tungada. O item mais singelo do pacote foi o da isenção para a comercialização de tijolos. Isso é que é modelo de desenvolvimento: "Já sei, vamos construir mais prédios com apartamentos que ninguém compra. Especuladores imobiliários, nós? Tá chapado?".

Rigotto anuncia incentivos à produção gaúcha, com simplificação e diminuição de impostos

12:37 Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2005

O governador Germano Rigotto anuncia, neste momento, o RIO GRANDE COMPETITIVO Projeto Crescer - que se constituiu num conjunto de ações para incentivar a produção gaúcha e ampliar a competitividade tributária frente aos demais Estados. "Estamos fazendo um grande esforço para reduzir ainda mais os impostos do Estado, para manter as vantagens competitivas da nossa produção e ajudar os consumidores gaúchos", afirmou o Governador.

Rigotto informou que este novo conjunto de medidas do Rio Grande Competitivo Projeto Crescer, anunciado hoje, faz parte do grande esforço do Governo do Estado para gerar mais empregos, trabalho e renda; reduzir a carga tributária no setor produtivo e reduzir os preços de produtos para população. "Essas ações fazem parte do esforço do Estado para promover o desenvolvimento", afirmou. Os atos a serem implantados por meio de decretos, leis e convênios visam, principalmente, a geração de empregos.

As medidas de hoje estão na esteira do RS Competitivo lançado pelo Governo Rigotto no final de 2004 com ações já implantadas na Fase I entre as quais:

1 - Isenção do ICMS para as empresas gaúchas fornecedoras do Governo Estadual de medicamentos, produtos farmacêuticos, artigos cirúrgicos e laboratoriais, máquinas e equipamentos hospitalares, gêneros alimentícios, calçados e vestuário, mobiliário, veículos, armas, explosivos, munições, computadores e asfalto.

2 – Isenção do ICMS para as empresas gaúchas fornecedoras da União, demais Estados e Municípios de produtos como móveis, confecções e calçados.

3 – Redução da carga tributária de 17% para 12% para as indústrias gaúchas do setor moveleiro, têxtil e calçadista.

4 – Isenção do ICMS em todo o serviço de transporte de cargas no âmbito do RS.

Em sua Fase II, as ações a serem implementadas são:

1 – Isenção do ICMS no fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o Governo do Estado;

2 – Redução da carga tributária do ICMS de 17% para 12% no âmbito das indústrias do setor petroquímico, embalagens plásticas e alguns produtos do setor atacadista;

3 – Isenção do ICMS para o pão francês de até 500 gramas, farinha de trigo, macarrão e bolachas na venda para Minas Gerais e São Paulo;

4 – Isenção do ICMS para comercialização de maças e pêras;

5 – Isenção do ICMS na parcela de subsídio da energia elétrica às famílias de baixa renda;

6 – Isenção do ICMS para a comercialização de tijolos vermelhos;

7 – Isenção do ICMS para equipamentos de laboratórios;

8 – Isenção do ICMS para equipamentos dos portos;

9 – Inclusão na cesta básica, com redução do ICMS de 17% para 7%, de todas as ervas-mate, geléias e chimias;

10 – Redução do ICMS para zero na industrialização de ovos pasteurizados, motocultores e biodiesel;

11 – Redução do ICMS de 12% para 7% para todas as carnes de frango, suína e bovina, nas vendas para outros Estados;

12 – Redução do ICMS de 17% para 12% do café
solúvel;

13 – Redução do ICMS do biodiesel de 17% para 12%.

14 – Redução do ICMS de vagões ferroviários de 17% para 12%;

15 – Redução do ICMS da gasolina para aviação agrícola de 25% para 17%;

16 – Concessão de crédito presumido para o arroz (3%), vinho (5%), conservas de verduras e hortaliças (10%);

17 – Para o setor coureiro-calçadista e moveleiro prorrogar o prazo de utilização do ICMS sobre os estoques nas transferências e ampliar de 10% para 15% do ICMS devido como possibilidade de aquisição de créditos de terceiros.

18 – Implantar o SIMPLES GAÚCHO com isenção do ICMS para Microempresas com faturamento até R$ 240 mil anuais e percentuais de 2%, 3% e 4% para as Empresas de Pequeno Porte de acordo com faixas de faturamento anual acima de R$ 240 mil até o limite de R$ 2,4 milhões.

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