Comentários sarcásticos, crítica vitriólica e jornalismo a golpes de martelo por Marcelo Träsel


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aldous huxley falou, aldous huxley avisou

Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho só podem estar brincando ao decidir que as empresas podem vigiar o correio eletrônico corporativo do funcionário. Este tipo de verificação por parte das organizações é o mesmo que gravar conversas dos funcionários junto à máquina de café ou testar o sangue dos empregados em busca de traços de drogas.

O argumento de que o correio eletrônico corporativo é uma ferramenta de trabalho e não pode ser usado para fins pessoais é na verdade razoável à primeira vista. O problema é que email e instant messengers não são ferramentas como as outras.

Estas tecnologias favorecem a socialidade, ao mesmo tempo em que permitem maior rapidez na comunicação. É do caráter destes instrumentos o incentivo ao reforço dos laços comunitários. Eles fascinam, e a tentação de utilizar IMs e email para a convivência com os colegas é quase irresistível. Bem ao contrário de uma picareta, por exemplo, cujo uso para a interação humana redundaria provavelmente em assassinato.

Além do mais, nenhum funcionário tem a opção de se negar a utilizar o correio eletrônico corporativo por causa da vigilância. Convenhamos, ninguém, mas ninguém mesmo escaparia ileso se seus chefes resolvessem ler toda a troca de mensagens. É da natureza dos funcionários reclamarem entre si sobre os superiores, ou sobre a política da empresa. Este é um cimento corporativo tão ou mais importante do que as palestras motivacionais de relações-públicas bem intencionadas.

Deste modo, a decisão da Justiça poderia ser usada para demitir por justa causa qualquer funcionário que esteja na mira da chefia. Basta verificar seu correio eletrônico e logs do instant messenger e algo vai surgir. Qualquer frase mal construída que possa ser usada como prova de conspiração ou insulto.

Notem este trecho da matéria em especial:

O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que "os postulados da lealdade e da boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis", ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão sobre restrições ao uso do e-mail.

O "moralmente censuráveis" evidencia a essência do recente movimento de vigilância de cidadãos e integrantes de instituições no mundo inteiro. O pensamento tecnológico que domina ao menos as sociedades ocidentais implica a extirpação de todo erro, de todo desvio, de toda "despesa improdutiva", pois são antitecnológicos e, assim, imorais. Talvez uma nova leitura de Admirável Mundo Novo seja útil por essas épocas.

16 de maio de 2005, 21:04 | Comentários (29)



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mãos de cavalo,
por daniel galera

 

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