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restrições do TSE à internet prejudicam a democracia
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restrições do TSE à internet prejudicam a democracia
A Zero Hora de hoje traz uma reportagem especial sobre as restrições impostas pelo TSE à campanha eleitoral na Internet. Contribuí com uma pequena entrevista sobre a campanha de Barack Obama, nos Estados Unidos. Há um resumo das restrições feito por Marciele Brum, uma entrevista com o juiz eleitoral Ricardo Hermann e uma coluna da Vanessa Nunes praticamente incitando a desobediência civil na Web.
A verdade é que o Tribunal Superior Eleitoral demonstra ignorância sobre o funcionamento da Internet e, principalmente, sobre suas implicações sociais. Lendo a íntegra das orientações para a campanha, percebe-se que as regras para a Internet são muito vagas, limitando-se a regular o uso dos domínios .can.br e a equiparar a rede mundial de computadores com as emissoras de rádio e televisão, para fins jurídicos. Os problemas são os seguintes:
Ao contrário de rádio e televisão, a Internet não é uma concessão pública. Ou seja, ninguém precisa de autorização do governo para criar um site, postar um comentário num blog, divulgar um vídeo no YouTube, gravar um podcast. As emissoras de rádio e TV, por usarem um recurso escasso, que é o espectro eletromagnético, devem prestar contas ao governo e se pautar pelo interesse público. O espaço nas redes de computadores pode ser tudo, menos escasso. Portanto, o apoio de qualquer pessoa a um candidato não estará competindo pelo mesmo espaço com o interesse público. A equiparção com meios que usam comunicação via ondas eletromagnéticas não faz o menor sentido.
Mesmo que o TSE tivesse equiparado a Internet com jornais, a comparação ainda seria equivocada. Considero a regulação da atividade jornalística impressa durante as campanhas eleitorais um desserviço, porque o veículo é obrigado a dar o mesmo espaço tanto aos candidatos importantes quanto aos que só entram no pleito para aparecer. Os nanicos raramente oferecem tanto assunto quanto aqueles dos partidos maiores. O resultado é que em geral é preciso cortar espaço dos candidatos que a população realmente quer ouvir, para manter o equilíbrio. Além disso, a argumentação da concessão pública também se aplica: ninguém precisa de autorização para abrir um jornal ou revista. De qualquer modo, pode-se afirmar que os jornais contam com uma credibilidade maior, são os veículos oficiais da democracia, portanto devem seguir certas regras por exigência ética. OK, mas o mesmo não se aplica à Internet, onde qualquer pessoa com meia dúzia de reais para comprar algumas horas em uma lan house ou acesso a um telecentro pode publicar sua opinião. Se é para haver regras na Web, elas devem se aplicar somente às empresas de comunicação, não às pessoas físicas.
A falta de regulação mais específica cria insegurança jurídica para os candidatos. O TSE se furtou a definir regras claras para o uso da Internet e prometeu analisar caso a caso. O problema é que as multas são bastante pesadas, podendo chegar até acima de R$ 50 mil. Isso significa que os candidatos de partidos com maior poder econômico poderão se arriscar numa campanha mais ousada nas redes, porque se levarem multa terão como pagá-la. Já os candidatos nanicos, por não terem ao menos algumas indicações do pensamento do TSE, fatalmente irão se manter dentro do limite mais estrito da lei, realizando campanhas menos eficientes. O resultado será exatamente o contrário do objetivo da Lei Eleitoral, que é evitar o abuso de poder econômico.
O argumento de que liberar geral causaria abuso de poder econômico é o mais ignorante de todo esse debate. O juiz Hermann diz na entrevista que "quem tem mais recursos financeiros não pode povoar a internet em detrimento dos demais candidatos". Porém, a Internet é o único meio em que existe a possibilidade de fazer uma campanha totalmente gratuita, ou quase. É o meio que melhor evidencia o real apoio popular a um candidato. Um pretendente a vereador que consiga mobilizar seus eleitores a criar comunidades no Orkut, publicar vídeos da campanha no YouTube, listas e fóruns de discussão do Google, artigos e comentários em blogs, não estará tirando um centavo sequer do próprio bolso e terá uma presença melhor na Web do que um candidato que pague uma centena de capiaus para fazer spam em redes sociais e na blogosfera. Aliás, as estratégias baseadas em spam costumam ser desmascaradas em poucos segundos pela própria comunidade de usuários da rede. O princípio de auto-organização das redes sociais daria conta das distorções naturalmente.
Além de restringir a ação dos candidatos, a decisão do TSE pode emudecer a manifestação da opinião política dos cidadãos. Um blogueiro deverá pensar duas vezes antes de apoiar um candidato, porque o apoio poderá se voltar contra o candidato, caso um concorrente resolva reclamar ao Tribunal Eleitoral. Do mesmo modo, um militante que vá a um evento e porventura grave um vídeo no celular estará arriscando prejudicar seu candidato se divulgá-lo via YouTube. De novo, quem sai prejudicado são os candidatos com maior apoio popular. É uma distorção da democracia. O juiz Hermann apela ao princípio de igualdade, mas esquece que, em paralelo à igual oportunidade de acesso aos direitos políticos, é da democracia que os pontos de vista com maior apoio sobressaiam na esfera pública. Tanto é verdade que a própria Lei Eleitoral dá mais espaço no horário político em rádio e TV aos candidatos de partidos com maior representação no Congresso.
Esses são apenas alguns defeitos da Lei Eleitoral imposta pelo TSE para esse pleito. Um detalhe: a reportagem pergunta ao juiz se apenas um promotor eleitoral em todo o Estado tem condições de fiscalizar. É ele o responsável por fazer denúncias ao TRE, os tribunais não podem dar início a ações judiciais. Pois em um seminário da PUCRS em junho o promotor Daniel Rubin deixou bem clara sua posição favorável à liberalidade da campanha na Internet e sugeriu que pretende fazer vista grossa ao que for considerado uso justo da rede, ainda que contrário às regras do TSE. Restará aos eleitores e partidos fazerem denúncias ao TRE gaúcho.
No fim das contas, as novas regras acabam favorecendo justamente quem tem mais dinheiro para investir em um site de campanha. Publicação de vídeo e áudio, gerenciamento de comunidades e fóruns, aplicativos de galerias de fotos e de agenda, são todos sistemas complexos e que custam uma fortuna para implementar. Os candidatos mais ricos poderão contar com todas essas facilidades. Aqueles que não conseguem levantar tantos recursos para a campanha, no entanto, não poderão contar com os serviços gratuitos do YouTube, Orkut, Flickr, Google. Aqui vai uma dica a tais candidatos: o Ning oferece todos esses serviços e, por míseros US$ 5 ao mês, permite criar uma comunidade de usuários com possibilidade de uso de foto, vídeo, áudio, agenda etc. com um domínio próprio. É a melhor opção dentro da restrição a um site por candidato, porque reúne os principais tipos de serviços. Há uma versão em português, inclusive.
22 de julho de 2008, 15:03 | Comentários (8)